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RETOMADA AOS ESTUDOS 2021.1

REGULAMENTO DO PROGRAMA “RETOMADA AOS ESTUDOS”

Dispõe sobre as normas do Programa “RETOMADA AOS ESTUDOS” do Grupo Brasília Educacional o seguinte:

 

DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa do Grupo Brasília Educacional, intitulado “RETOMADA AOS ESTUDOS”, ocorrerá durante o período de Campanha do Processo Seletivo | Vestibular 2021/., determinado no Calendário Acadêmico, e permitirá a oferta de descontos para o Aluno do Grupo Brasília Educacional que pretenda REINGRESSAR na Instituição de origem, sendo válido o benefício aos Alunos adimplentes até o trancamento ou cancelamento da Matrícula.

Parágrafo único: O acesso ao Programa “Retomada aos Estudos” dar-se-á por meio do retorno do Aluno ao Grupo Brasília Educacional, através de alguma Faculdade vinculada ao mesmo, com validade para todos os Cursos de Graduação do Grupo. Assim sendo, para ter acesso aos benefícios exemplificados no decorrer deste Regulamento, o aluno deverá pertencer à Instituições distintas, não podendo transferir-se de uma Unidade para a outra, do Grupo Brasília Educacional, com prerrogativas e benefícios.

 

Art. 2º – Os descontos do programa “Retomada aos Estudos” não serão cumulativos com descontos oriundos de outros Programas Estudantis. Dessa forma, o aluno não poderá participar de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI), Bolsa da Prefeitura Municipal, Bolsa do Governo Estadual ou qualquer outro desconto praticado em alguma das Instituições do Grupo Brasília Educacional, sendo elas:

  • FACULDADE UNIBRASILIA GAMA
  • FACULDADE UNIBRASILIA SÃO SEBASTIÃO
  • FACULDADE UNIBRASILIA UBERABA
  • FACULDADE UNIBRAS DO NORTE GOIANO
  • FACULDADE UNIBRAS QUATRO MARCOS
  • FACULDADE UNIBRAS RIO VERDE
  • FACULDADE UNIBRAS JUAZEIRO
  • CENTRO UNIVERSITARIO UNIBRAS MONTES BELOS
  • FAGV – FACULDADE GERALDO VELOSO

 

Art. 3º – Os descontos ofertados seguirão o seguinte parâmetro:

  • ALUNO QUE EFETUOU A SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO:

O Aluno que houver solicitado o TRANCAMENTO do Semestre, poderá retomar os estudos com a isenção da TAXA DE MATRÍCULA, sendo isento de 3 Pagamentos do Semestre Letivo (Matrícula + 2 mensalidades):

  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Julho 2020;
  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Agosto 2020
  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Setembro 2020;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Outubro de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Novembro, de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Dezembro, de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;

 

MÉTODO OPCIONAL DE PAGAMENTO

– O valor das Mensalidades referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 poderão ser somados e divididos em 6 parcelas iguais durante o 2º Semestre de 2020/2. Nesta hipótese, e nas demais, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso no Atendimento Geral ou Departamento Financeiro da respectiva Instituição de Ensino.

  • ALUNO QUE EFETUOU A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO:

O Aluno que houver solicitado o CANCELAMENTO do Semestre do Curso, poderá retomar os estudos com o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, sendo isento de 3 Pagamentos do Semestre Letivo (3 mensalidades):

 

  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Julho 2020;
  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Agosto 2020;
  • Isenção da Mensalidade referente ao Mês de Setembro 2020;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Outubro de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Novembro, de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;
  • Pagamento pontual da Mensalidade referente ao Mês de Dezembro, de acordo com o Percentual de Bolsa ofertado ao Aluno no ato da Matrícula 2020/2;

 

MÉTODO OPCIONAL DE PAGAMENTO

– O valor das Mensalidades referentes a Outubro, Novembro e Dezembro de 2020 poderão ser somados e divididos em 6 parcelas iguais durante o 2º Semestre de 2020/2. Nesta hipótese, e nas demais, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso no Atendimento Geral ou Departamento Financeiro da respectiva Instituição de Ensino.

 

Art. 4º – O aluno terá direito a participar desse programa contanto que esteja devidamente matriculado contratualmente, com perfil acadêmico definido como “REINGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO”. Em casos de débitos no Sistema Financeiro do Aluno, este deverá quitá-los através da COBCRED, sendo vedado o benefício deste Regulamento enquanto houverem pendências financeiras.

Art. 5° – Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento do curso, o aluno automaticamente perderá o benefício do desconto celebrado no ato de contratação da prestação de Serviços Educacionais.

Art. 6° – Os contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus ao Grupo Brasília Educacional, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7° – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do Grupo Brasília Educacional, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido por promoções retroativas de alunos já matriculados e substituindo Regulamentos ora vigentes para campanhas de Bolsas Estudantis ou Programas anteriores.

 

Goiânia, 

 

GRUPO BRASÍLIA EDUCACIONAL

Mais que Educação. Transformação Social.

 

Direção Geral

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