REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDIQUE UM AMIGO”

INDIQUE UM AMIGO 2021.1
REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDIQUE UM AMIGO”

Dispõe sobre as normas do Programa “INDIQUE UM AMIGO” do Grupo Brasília Educacional o seguinte:

DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa do Grupo Brasília Educacional, intitulado “INDIQUE UM AMIGO”, ocorrerá durante o período de Campanha do Processo Seletivo | Vestibular para o 2021/1 (primeiro Semestre de 2021), determinada no Calendário Acadêmico, e permitirá a oferta de R$ 300,00 (trezentos reais) de desconto para o aluno que indicar Aluno Calouro que ingressar no primeiro Semestre de 2021.
Dos descontos: O aluno, devidamente matriculado em 2021/1 e adimplente com suas mensalidades, estará habilitado a indicar novos alunos (Calouros) para ingressar em 2021/1

Art. 2º – Para cada aluno indicado e matriculado, o aluno que indicou terá direito ao Bônus de
R$ 300,00 (trezentos reais) de desconto em sua mensalidade a partir do mês de Outubro de 2021. Será considerado “matriculado” aquele aluno INDICANDO que assinar seu contrato de vínculo Acadêmico com a IES, e efetuar o pagamento de 3 mensalidades (Agosto, Setembro e Outubro), sendo um requisito para o aluno INDICANTE ter acesso ao desconto.
Parágrafo único: Os descontos serão cumulativos ao período de 2021/1, sendo válidos e descontados até o período de Outubro/2021 a Dezembro/2021.

Art. 3º – Os descontos serão cumulativos, permitindo o abono de uma ou mais mensalidades, parcial ou integralmente, de acordo com o número de alunos INDICADOS, bônus acumulados, adimplência do aluno indicador e, também, adimplência dos alunos INDICADOS (matrícula e mensalidades pagas). As indicações são intransferíveis, não podendo o beneficiário das indicações transferir o benefício para outro aluno. Ainda, é obrigatória a apresentação da Ficha de Inscrição com a assinatura do aluno INDICANDO/INDICADOR no ato da matrícula.

Art. 4º – Os descontos da promoção “INDIQUE UM AMIGO” não são cumulativos com descontos que porventura o aluno já tenha na instituição. Dessa forma, o aluno que já participa de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI) ficará impossibilitado de participar.

Art. 5º – Os descontos terão prazo de validade Semestral, sendo o benefício intransferível ao próximo Semestre, conforme Art.1º deste Regulamento.

Art. 6º – O aluno INDICANDO, ou seja, Calouro, também terá direito a participar desse programa, contanto que esteja devidamente matriculado contratualmente e adimplente.

Art. 7º – O aluno perderá o desconto conquistado, caso não pagar sua mensalidade dentro da data estipulada pela Instituição. Assim sendo, o desconto terá validade até a data de vencimento mensal de cada mensalidade.

Art. 8º – Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento do curso de ambos (INDICADOR/INDICANDO), o aluno automaticamente perderá o benefício do desconto sobre aquele.

Art. 9º – Os contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus ao Grupo Brasília Educacional, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do Grupo Brasília Educacional, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido indicações retroativas de alunos já matriculados e substituindo Regulamentos ora vigentes para campanhas de Indicação de Alunos.

 

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