EDITAL DO PROGRAMA “BOLSA MÉRITO” 2022-2

Dispõe sobre as regras do Programa “CONCURSO BOLSA MÉRITO – PROCESSO SELETIVO
2022.2” da Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião o seguinte:

A Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião, por meio do seu Diretor, e para conhecimento de todos
os interessados, torna público que, no período indicado neste Edital estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo denominado de Concurso Bolsa Mérito. Tal processo seletivo está
seguindo o Regimento Geral da IES e realizado segundo as regras aqui dispostas que a instituição
se obriga a cumprir e as quais os candidatos, ao nele se inscreverem, declaram conhecer e com
elas concordarem.

1 – DA PROMOÇÃO

1.1 – O “CONCURSO BOLSA MÉRITO” tem como objetivo conceder aos candidatos –
Ingressantes 2022/2, Portadores de Diploma, Transferência ou Reingressos – Bolsas de desconto
em todo o curso escolhido no ato de inscrição para cursar na Faculdade UniBRASÍLIA São
Sebastião, sendo:

– 1º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 100% – (Válida por 1 ano) * Item 1.3 deste edital.
– 2º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 80%
– 3º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 70%
– 4º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 65%
– 5º COLOCADO – BOLSA ESTUDANDIL DE 60%
– 6º AO 30º COLOCADOS – BOLSA DE CONVÊNIO CONFORME TABELA DE MENSALIDADES VIGENTE.

1.2 – A promoção é válida somente para a Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião.
* 1.3 – O 1º colocado será contemplado com uma bolsa estudantil de 100% válida por
1 ano. A partir do 13º pagamento da mensalidade do curso o percentual de bolsa será
reduzido para 80%, com vigência até o final do curso, excetuando se houver
cancelamento ou trancamento de matrícula. *item 4.3

2 – DA INSTITUIÇÃO E DATA DA PROVA

2.1 – Unidade de Ensino Superior mantida pelo Ecossistema Brasília Educacional:
Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião, Av. Comercial, 941 – São Sebastião, Brasília – DF.
2.2 – A Prova será realizada no dia 30 de julho/2022 às 14h00 de forma PRESENCIAL, no Campus
da Unidade.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Período de inscrições: de 08/07/2022 a 29/07/2022.
3.2 – Os candidatos poderão se inscrever através do site da Faculdade UniBRASÍLIA São
Sebastião,https://faculdadeunibrasilia.com.br/saosebastiao/inscricao/graduacao/concurso-debolsas/ , ou com a Equipe Comercial.
3.2.1 – A taxa de inscrição será 2 Kg de alimentos não perecíveis.
3.2.2 – Os candidatos poderão se inscrever para todos os cursos de graduação presencial ofertados
na Instituição de Ensino Superior.
3.2 – Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um Curso como 1ª opção. Contudo, a
classificação no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito não permitirá a reopção de Curso para
os contemplados entre a 1ª e 30ª Colocação.
3.2.1 – Será concedido atendimento ao candidato com necessidades especiais, em conformidade
com a legislação específica, abarcando-se, também, para todos os fins, aqueles que utilizam
prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo, ou ainda o candidato que por intercorrência
grave de saúde necessitar de condições especiais para fazer a prova e para que receba o
acompanhamento adequado, em caso de aprovação. O candidato que desejar atendimento
especial no dia da prova deverá realizar a solicitação via formulário, a depender do tipo do
processo seletivo para o qual se inscreveu, para que o pedido seja analisado. O formulário de
atendimento especial estará disponível na Instituição de Ensino.
3.2.1.1- O candidato deverá enviar o formulário preenchido e assinado, juntamente com o
respectivo laudo médico (original) contendo o carimbo e assinatura do profissional especializado
na respectiva área de saúde, responsável pela emissão, emitido nos últimos 6 (seis) meses,
comprovando a necessidade especial, a data do diagnóstico, de preferência o código
correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), o tratamento a que está sendo
submetido e a necessidade do candidato para a realização da prova, bem como carimbo e
assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, para o e-mail disponibilizado pela
Instituição de Ensino, de acordo com a data da prova.
3.2.1.2 – O laudo será avaliado por equipe multiprofissional, a qual, se necessário, poderá convocar
o candidato para entrevista.
3.3 – As pessoas com necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições
com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de
aprovação, além da nota mínima exigida.
3.4 – Alunos VETERANOS (serão considerados Veteranos todos os Estudantes matriculados e
regulares há mais de 6 meses – 1 semestre) serão considerados INELEGÍVEIS de participarem do
Concurso Bolsa Mérito.

4 – DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 – Poderão participar todo e qualquer candidato que tenha Ensino Médio completo, sendo ele
candidato de perfil de primeira Graduação (Ingressantes), segunda Graduação, Transferência ou
Reingresso.

4.2 – A prova será realizada no dia 30 de julho de 2022, com início às 14h00 e terá a duração de
2 (duas) horas e contará com 10 Questões Objetivas e uma Redação Dissertativa, no formato e
com critérios de correção semelhantes ao ENEM, além da averiguação em programa de Plágio.
4.3 – O benefício será concedido durante todo o curso, porém se o contemplado reprovar em mais
de 2 matérias, semestralmente, perderá o direito à bolsa. Independentemente da situação, o
benefício é intransferível. Além disso, havendo o trancamento do Curso, abandono ou
cancelamento, o(a) candidato(a) beneficiado com o Programa Bolsa Mérito perderá os descontos
conquistados por meio desta Edição – Processo Seletivo 2022.2.
4.4 – Para realização das provas no formato presencial, o candidato deverá considerar os seguintes
critérios:
4.4.1 – Comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de
1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o início das provas.
4.4.2- O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de documento oficial de identidade
original e com foto atualizada, lápis preto, borracha, caneta esferográfica transparente com tinta na
cor preta, recomenda -se o uso de máscaras de proteção facial, com cobertura total de nariz e
boca, para uso pessoal.
4.4.3 – O candidato, ao entrar no prédio, deve dirigir-se imediatamente à sala de prova. É proibida
a permanência em saguões, corredores e áreas externas.
4.5 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original, com
foto, que bem o identifique, como um dos seguintes:
4.5.1 – Carteira, cartão e/ou cédula de identidade expedida por órgãos como Secretaria de
Segurança ou similar, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e Corpo
de Bombeiro; Identidade para estrangeiros; Carteira profissional expedida por órgão ou conselho
de classe que, por lei federal, equivalha a documento de identidade (Exemplos: carteira do CREA,
CREF, OAB, CRC, CRM etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). *Tendo em vista a necessidade de
identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também
durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos
eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de
Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente
deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos neste
Edital.
4.6 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
4.7 – Não haverá funcionamento de guarda-volumes durante a realização das provas, e a instituição
não se responsabiliza por furto, roubo, perda ou extravio de objetos.
4.8 – Após o início das provas, serão concedidos 30 (trinta) minutos de tolerância para a entrada de
candidato retardatário na sala, sem que haja acréscimo no horário fixado para o término das provas;
findo esse tempo, os portões serão fechados e será vedada a entrada a qualquer candidato.

4.9 – O candidato não poderá retirar-se da sala antes de transcorridos pelo menos 60 (sessenta)
minutos do início das provas.
4.10 – O candidato que, durante as provas, precisar de atendimento no ambulatório médico, não
terá, por esse motivo, direito a tempo adicional.
4.11 – Durante a realização das provas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, lápis e borracha; em nenhuma hipótese poderão ser utilizados
quaisquer dos aparelhos, dispositivos, equipamentos ou peças de vestuário previstos neste edital.
O candidato que os utilizar ficará automaticamente eliminado do vestibular.
4.12 – As respostas das provas de múltipla escolha deverão ser transcritas para a folha de
respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. A folha de respostas, cujo
preenchimento e a devolução devidamente assinada é de inteira responsabilidade do candidato,
será o único documento válido para a correção das provas de múltipla escolha.
4.13 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações
incorretas na folha de respostas: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não preenchido integralmente. Em nenhuma hipótese, serão admitidas rasuras na folha
de resposta. Ressalte-se que, nessas situações, a folha de respostas não será substituída.
4.14 – Não será permitido ao candidato, durante o período de realização das provas, consultar
nenhuma espécie de material, como folhas, livros ou revistas, entre outros.
4.15 – Será automaticamente eliminado o candidato que:
4.15.1 – Valer-se de meios fraudulentos na inscrição ou durante a realização das provas;
4.15.2 – Obtiver zero em qualquer uma das provas (objetiva e/ou redação);
4.15.3 – Não atingir 20% (vinte por cento) do valor da prova de redação;
4.15.4 – Não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
4.15.5 – Não apresentar documento que bem o identifique;
4.15.6 – Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1
(uma) hora do início das provas.
4.15.7 – Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (tais como agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, smartphone, tablet,
pager, walkman, mp3, receptor, gravador, laptop, iPod, fones de ouvido e equipamentos similares).
4.15.8 – Permanecer usando óculos escuros (salvo em caso de recomendação médica, com a
apresentação de laudo/atestado médico comprovando a necessidade, na forma do item 2),
quaisquer acessórios de chapelaria. Nesse caso, deverá solicitar atendimento especial com
antecedência, conforme itens neste Edital.
4.15.9 – Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Comissão Organizadora do Vestibular, no
dia da aplicação das provas.

4.15.10 – Estiver portando armas de fogo ou brancas.
4.15.11 – Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas.
4.15.12 – Se ausentar da sala de prova, levando consigo a folha de respostas e a folha de redação
definitiva.
4.15.13 – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.16 -Também motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros
instrumentos normativos relativos ao vestibular, nos comunicados, nas instruções ao candidato
e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou a outros candidatos.
4.17 – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
qualquer outro, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.18 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
4.21 – A prova de Redação será corrigida observados os seguintes critérios: Macroestrutura:
Abordagem do tema e do assunto proposto, domínio do tipo textual dissertativo argumentativo,
organização da informação, exposição de ideias, coerência e coesão, argumentação, capacidade
de persuasão e análise, apresentação estética (legibilidade, respeito às margens e indicação de
parágrafos). Microestrutura: Adequação ao padrão culto da língua: ortografia, acentuação,
pontuação, emprego de recursos coesivos e de articuladores textuais, relações lógico-semânticas,
concordância, regência, emprego de pronomes e tempos verbais, seleção lexical.
4.22.1 – Na correção da redação do participante surdo ou com deficiência auditiva, serão adotados
mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda
língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
4.22.2 – Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de
avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
4.22.3 – Para a redação será atribuída nota zero aos textos que forem produzidos com até 7 (sete)
linhas, fugirem inteiramente ao tema, veicularem impropérios e/ou parte de texto deliberadamente
desconectada do tema, estiverem escritos em outra língua, redigidos em versos, não atenderem
ao tipo textual exigido no enunciado da proposta da prova, e, ainda exibir linhas com cópias de
textos motivadores ou plágio de qualquer conteúdo, inclusive os do caderno de questões, exceto
trechos entre aspas, com identificação da fonte. Nos casos de tangenciamento, será atribuída a
nota mínima à redação.
4.22.4 – A redação deverá ser transcrita para a folha definitiva com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta. É de inteira responsabilidade do candidato sua devolução ao fiscal de sala,
devidamente assinada, sendo este o único documento válido para a correção.
4.22.5 – Em nenhuma hipótese haverá repetição, nova correção, revisão ou realização de prova em
segunda chamada nem serão concedidas vistas à folha de respostas e/ou à de redação.

5 – DO RESULTADO

5.1 – O resultado será divulgado no site da Instituição de Ensino Superior onde o participante
inscreveu-se.
5.2 – Caso haja empate, seguiremos os seguintes critérios:
5.2.1 – No caso de empate, será beneficiado com a Bolsa de Estudos o candidato com maior
idade, comprovada em Documento Oficial (Ex: RG).
5.2.2 – No caso de idades iguais, o candidato com maior média na Redação será beneficiado com
a Bolsa de Estudos.

6 – DAS RESPONSABILIDADES

6.1 – Os ganhadores deverão cumprir 200 horas de serviço social por Semestre, definidos em
listagem pela Coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social (na ausência do setor específico
de Responsabilidade Social, as ações de cunho social poderão ser definidas pela Coordenação do
Curso ou Direção Geral da Unidade. O não cumprimento das Horas Sociais acarretará a perda do
desconto.
6.2 – Tem como objetivo deste edital e critérios, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a
qualidade técnica e científica dos ganhadores, complementando o ensino e aprendizagem escolar.
6 – DO COMPROMISSO
6.1 – Os ganhadores se comprometem a executar todas as atividades necessárias e requeridas
pela Instituição de Ensino Superior.
6.2 – Os ganhadores se comprometem a informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenha
junto a Instituição de Ensino Superior.

7 – DA MATRÍCULA

7.1 – A matrícula dos candidatos classificados no limite das vagas será feita pela Instituição de
Ensino Superior.
7.2 – A não efetivação da matrícula nas datas fixadas acarretará perda do direito à respectiva vaga,
não haverá, portanto, reserva de vagas.
7.3 – Para a conclusão da matrícula, o aluno deverá apresentar 2 cópias de cada documento, sendo
uma delas autenticada em Cartório. Documentos necessários para a Matrícula:
7.3.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.2 – Histórico Escolar do Ensino Médio;
7.3.3 – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
7.3.5 – Quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

7.3.6 – Título de Eleitor;
7.3.7 – Comprovante de quitação com as obrigações Eleitorais (última eleição), para maiores de 18
anos;
7.3.8 – Documento oficial de Identidade;
7.3.9 – CPF do aluno;
7.3.10 – Comprovante de residência atualizado;
7.3.11 – Fotos 3×4;
7.3.12 – Para os candidatos estrangeiros: identidade de estrangeiro; CPF; comprovante de
endereço; passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil.
7.5 – Para candidatos que concluíram o ensino médio no exterior: histórico escolar do ensino médio
traduzido e juramentado; cópia do parecer da Secretaria de Estado da Educação validando a
equivalência de estudos no exterior; e cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Caso
tenha realizado os estudos de ensino médio em instituição estrangeira, o aluno deverá, antes de
formalizar a matrícula, obter a certidão de equivalência no Conselho Estadual de Educação.
7.6 – O Candidato – Contratante declara que:
7.6.1 – Satisfaz os requisitos legais para realizar o curso superior no qual requer sua matrícula.
7.6.2 – São verdadeiros, válidos e regulares os documentos que apresenta para comprovar sua
identidade e a satisfação de tais requisitos, tais como históricos escolares, declaração de conteúdo
e outros previstos neste Edital.
7.6.3 – A regularidade e validade, dos cursos e estudos que realizou anteriormente à matrícula, ou
sua convalidação/revalidação.
7.7 – Para os menores de 18 anos, a assinatura do contrato deverá ser de um responsável legal.
7.7.1 – No caso de a matrícula ser feita por procuração, junto ao contrato de prestação de serviço
deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.
7.8 – Ao se matricular, o aluno poderá requerer o aproveitamento de disciplina (s) de outro curso
em nível superior eventualmente realizado, nas formas e condições da Instituição de Ensino.
7.9 – Os casos de cancelamento de matrícula serão regulados pelo contrato de prestação de
serviços educacionais firmado com a instituição de ensino e pelo respectivo estatuto e/ou regimento
interno da Instituição de Ensino Superior.
7.10 – A matrícula que houver sido realizada com a utilização de meios fraudulentos ou
inobservância à legislação e a este Edital, poderá ser cancelada a qualquer tempo, e o candidato
não terá direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
7.11 – A Matrícula poderá ser realizada de forma Digital ou Presencial com o necessário envio dos
documentos através do e-mail ou plataforma através do aluno. Além disso, o aluno deverá levar as

cópias + cópias autenticadas em Cartório dos respectivos documentos até a Instituição de Ensino
em prazo definido pela mesma.
7.12 – O candidato aprovado que não possuir ensino médio completo, concluído e devidamente
comprovado, não poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto no item 6.4 nem
ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 1996, art.
44, II). Caso a conclusão do ensino médio do candidato seja iminente, porém, após a data de
matrícula, a instituição, excepcionalmente, poderá aceitar o requerimento de matrícula do candidato
no prazo previsto a ser consultado na Central de Atendimento ao Candidato, condicionando a sua
efetivação, à entrega do certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, até o
início das aulas do respectivo semestre, conforme calendário da Instituição de Ensino. Caso o
documento não seja entregue no prazo citado, a matrícula será considerada nula para todos os
efeitos.
7.13 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito, não poderão
acumular com outros descontos, ou seja, o desconto do programa Concurso Bolsa Mérito não é
cumulativo com outros descontos ofertados pela instituição.
7.16 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – Concurso Bolsa Mérito, não poderão
acumular com descontos de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI).

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os candidatos e contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, sem quaisquer ônus, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de
comunicação, durante todo o seu curso.
8.2 – Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção
Geral da Instituição de Ensino Superior, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e
a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das
decisões tomadas.
8.3 – Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Instituição de Ensino Superior não for
possível conduzir este concurso conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou
finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a prova tenha sua data adiada,
a Instituição deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios
utilizados para sua divulgação do concurso, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
8.4 – Válido apenas para os cursos vigentes na IES.
8.5 – Reitera-se que é vedada a participação de alunos veteranos e colaboradores da Faculdade
UniBRASÍLIA São Sebastião.
8.6 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de julho de 2022
Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião
Mais que educação, transformação socia