REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDIQUE UM AMIGO”

REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDIQUE UM AMIGO”
Dispõe sobre as normas do Programa “INDIQUE UM AMIGO” da Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião o seguinte:

1 – DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS

1.1 – O Programa da Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião,

intitulado “INDIQUE UM AMIGO”, ocorrerá durante o período de campanha de Vestibular 2023 (primeiro semestre de 2023), determinada no Calendário Acadêmico da Instituição, e permitirá a oferta de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de desconto em 1 (uma) mensalidade. Este desconto poderá ser aplicado nos meses de abril, maio junho de 2023, para o Aluno que estiver devidamente matriculado na IES e indicar Aluno Calouro que ingressar no primeiro semestre de 2023.

2 – DOS DESCONTOS

2.1 – O aluno, devidamente matriculado em 2023 e adimplente com suas mensalidades, estará habilitado a indicar novos alunos (Calouros) para ingressar em 2023.

2.2 – Para cada aluno INDICADO e matriculado, o aluno que indicou terá direito a um bônus de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de desconto em sua mensalidade podendo ser nos meses de abril, maio junho (2023). Para toda indicação de uma nova matrícula, o aluno INDICADO que quitar as parcelas até o Mês de abril de 2023, o aluno INDICANTE será beneficiado com um desconto na sua mensalidade. O desconto é acumulativo por quantas indicações o aluno desejar e serão contabilizadas dentro do Semestre, independente do curso em que o INDICADO ingressar na Instituição.

2.3 – Será considerado “Matriculado” aquele aluno INDICADO que assinar seu Contrato de Vínculo Acadêmico-Estudantil com a IES, e efetuar o pagamento da Matrícula.

2.4 – Os descontos serão acumulativos, permitindo o abono de uma ou mais mensalidades, parcial ou integralmente, de acordo com o número de alunos INDICADOS.

2.5 – As indicações são intransferíveis, não podendo o beneficiário das indicações transferir o bônus para outro aluno. Ainda, é obrigatória a apresentação da Ficha de Inscrição com a assinatura do aluno INDICANDO/INDICADO no ato da Matrícula.

2.6 – Os descontos da promoção “INDIQUE UM AMIGO” não são acumulativos com descontos que porventura o aluno já tenha na instituição. Dessa forma, o aluno que já participa de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI) ficará impossibilitado de participar.

2.7 – Os descontos terão prazo de validade Semestral, sendo o benefício intransferível ao próximo Semestre.

2.8 – O aluno INDICADO, ou seja, calouro, também terá direito a participar desse programa, contanto que esteja devidamente matriculado contratualmente e adimplente.

2.9 – O aluno perderá o desconto conquistado, caso não pagar sua mensalidade dentro da data estipulada pela instituição.

2.10 – Em caso de transferência, cancelamento ou trancamento do curso de ambos (INDICADOR/INDICADO), os mesmos automaticamente perderão o benefício do desconto sobre aquele.

2.11 – Os contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem quaisquer ônus a Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de comunicação.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade UniBRASÍLIA São Sebastião, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, não podendo ser requerido indicações retroativas de alunos já matriculados e substituindo Regulamentos ora vigentes para campanhas de Indicação de Alunos dessa Instituição.

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